Altera a Portaria de nº 010/SUB-PJ/GABINETE /2020, que implantou, durante a vigência do estado de emergência, o sistema de revezamento presencial e regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
PORTARIA Nº 018/SUB-PJ/GAB/2020
Altera a Portaria de nº 010/SUB-PJ/GABINETE /2020
EDSON BRASIL DA SILVA, Subprefeito de Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigos 1º e 3º da Portaria nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2020, publicada no DOC em 21 de março de 2020, páginas 08 e 09, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º. Implantar, durante a vigência do estado de emergência, o regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
§ 1º REVOGADO
§ 2º Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 59.283/2020 devem cumprir sua jornada de trabalho em regime de teletrabalho;
§ 4º REVOGADO
Artigo 3º
II - REVOGADO
IV- Acompanhar a execução do Plano de Trabalho ou das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho;
V- Aferir a produtividade e a frequência dos servidores em regime de teletrabalho;
VI- Informar, semanalmente, ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete os trabalhos e resultados obtidos pelos servidores em regime de teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência“
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo