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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 18 de 20 de Julho de 2020

Altera a Portaria de nº 010/SUB-PJ/GABINETE /2020, que implantou, durante a vigência do estado de emergência, o sistema de revezamento presencial e regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

PORTARIA Nº 018/SUB-PJ/GAB/2020

Altera a Portaria de nº 010/SUB-PJ/GABINETE /2020

EDSON BRASIL DA SILVA, Subprefeito de Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

 Art. 1º  O artigos 1º e 3º da Portaria nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2020, publicada no DOC em 21 de março de 2020, páginas 08 e 09, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º. Implantar, durante a vigência do estado de emergência, o regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

§ 1º REVOGADO

§ 2º Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 59.283/2020 devem cumprir sua jornada de trabalho em regime de teletrabalho;

§ 4º REVOGADO

 Artigo 3º

II - REVOGADO

IV- Acompanhar a execução do Plano de Trabalho ou das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho;

V- Aferir a produtividade e a frequência dos servidores em regime de teletrabalho;

VI- Informar, semanalmente, ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete os trabalhos e resultados obtidos pelos servidores em regime de teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência“

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo