CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.497 de 17 de Dezembro de 2020

Altera o caput do art. 3º e os incisos IV e V do art. 5º do Ato 1.479, de 14 de julho de 2020 e estabelece critérios para a cerimônia de posse do ano de 2021.

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1497/20

Altera o caput do art. 3º e os incisos IV e V do art. 5º do Ato 1.479, de 14 de julho de 2020 e estabelece critérios para a cerimônia de posse do ano de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3º do Ato 1.479, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Nos Gabinetes de Vereadores será organizado sistema de alternância ou de rodízio, observado o quantitativo máximo de até 20% (vinte por cento) dos servidores e 30% (trinta por cento) dos estagiários em trabalho presencial concomitante e distribuição física que evite o adensamento de pessoas no ambiente de trabalho”. (NR)

Art. 2º Os incisos IV e V do art. 5º do Ato 1.479, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - visitantes que participem de reuniões nos auditórios, observados os novos parâmetros de ocupação estabelecidos em 20% (vinte por cento) de sua capacidade máxima; (NR)

V – visitantes que tenham reunião agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração, observando-se o número máximo de 4 (quatro) visitantes simultâneos por Gabinete.(NR)

..............................................................................................................................”

Disposição transitória

Art. 3º Para a posse do ano de 2021, em observância as regras de distanciamento impostas pela COVID-19, serão observados os seguintes critérios para o acesso às dependências do Palácio Anchieta:

I - ingresso ao Plenário 1º de Maio reservado exclusivamente às autoridades que tomarão posse e aos funcionários de apoio e imprensa previamente credenciados e portadores de crachá específico para a posse;

II – ocupação máxima da Galeria do Plenário com até 57 (cinquenta e sete) convidados, um para cada autoridade que será empossada e ingresso mediante apresentação de convite específico para a posse;

II – não será admitida a entrada de convidados na Galeria do Plenário;(Redação dada pelo ATO legislativo nº 1501/2020)

III – ingresso para os Gabinetes de Vereador restrito a 2 (dois) funcionários e 4 (quatro) convidados por Gabinete.

III – ingresso para os Gabinetes de Vereador restrito a 1 (um) funcionário e 1 (um) convidado por Gabinete.(Redação dada pelo ATO legislativo nº 1501/2020)

Parágrafo único. Não será admitida a entrada de visitantes.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.(Renumerado pelo ATO legislativo nº 1501/2020)

Art. 5º Aplica-se à sessão de instalação da 18ª Legislatura prevista no artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no art. 3º da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), o disposto no Precedente Regimental nº 02/2020.(Redação dada pelo ATO legislativo nº 1501/2020)

Parágrafo único. A participação na sessão de que trata o caput deste artigo se dará preferencialmente pelo sistema virtual adotado pela Câmara.(Incluído pelo ATO legislativo nº 1501/2020)

Art. 6º Ficam revogados:(Renumerado pelo ATO legislativo nº 1501/2020)

I – Ato nº 1.488, de 16 de outubro de 2020;

II – Ato nº 1.493, de 09 de novembro de 2020.

São Paulo, 17 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações