CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO LEGISLATIVO Nº 1.501 de 28 de Dezembro de 2020

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º e renumera artigos do Ato 1.497, de 18 de dezembro de 2020.

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1501/20

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º e renumera artigos do Ato 1.497, de 18 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual;

CONSIDERANDO a edição do Decreto estadual nº 65.415/2020, que instituiu a disciplina excepcional para o Natal e Ano Novo em São Paulo (Fase Vermelha).

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º do Ato 1.497, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................................................................................................

II – não será admitida a entrada de convidados na Galeria do Plenário; (NR)

III – ingresso para os Gabinetes de Vereador restrito a 1 (um) funcionário e 1 (um) convidado por Gabinete. (NR)

................................................................................................................................”

Art.2º O art.4º do Ato nº 1497/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Aplica-se à sessão de instalação da 18ª Legislatura prevista no artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no art. 3º da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), o disposto no Precedente Regimental nº 02/2020. (NR)

Parágrafo único. A participação na sessão de que trata o caput deste artigo se dará preferencialmente pelo sistema virtual adotado pela Câmara. (NR)”

Art.3º Ficam renumerados os atuais artigos 4º e 5º do Ato nº 1497/2020 para artigos 5º e 6º.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo