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Dispõe sobre as responsabilidades e condições de remoção de entulho, terra e materiais de construção.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Determina que as empresas ou pessoas físicas que decidirem dispor entulho nos aterros ou transbordos de inertes, pertencentes ou contratados pela Prefeitura, poderão fazê-lo desde que sejam previamente cadastradas no Departamento de Limpeza Urbana e arquem com o pagamento do preço público correspondente.
Dispõe sobre delegação de competências aos órgãos que especifica, relacionadas aos serviços de coleta e transporte de entulho, autorizações para a colocação de caçambas estacionárias nas vias públicas, bem como fiscalização, multa, apreensão e remoção de caçambas irregulares.
Regulamenta a coleta, o transporte e a destinação final de entulho, terras e sobras de materiais de construção, de que trata a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, e dá outras providências.
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