Dispõe sobre as responsabilidades e condições de remoção de entulho, terra e materiais de construção.
LEI Nº 13.298, 16 DE JANEIRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 191/01, do Vereador Ricardo Montoro - PSDB)
Dispõe sobre as responsabilidades e condições de remoção de entulho, terra e materiais de construção.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os proprietários, possuidores, incorporadores e construtores de imóveis, geradores de resíduos de construção civil responderão com as empresas ou prestadoras de serviços de remoção, transporte e destinação final desses materiais inertes, quanto ao cumprimento dos dispositivos aplicáveis da Lei 10.315, de 30 de abril de 1987 a eles aplicáveis.
§ 1º - As partes responderão pelas respectivas atividades que, por contrato, sejam cominadas a cada uma, dentro dos correspondentes limites de responsabilidade quanto à qualidade do material a ser removido, ao cumprimento das exigências de transporte e de segurança de trânsito e à destinação final dos resíduos.
§ 2º - Na ausência de contrato, as partes responderão solidariamente pela destinação final dos resíduos.
Art. 2º - A empresa ou prestador de serviço contratado para remoção não abrangida pela coleta regular, devem comunicar previamente à Municipalidade, quanto à remoção e a destinação dos resíduos de que trata o artigo 1º desta lei.
Parágrafo único - A empresa ou prestador de serviço contratado deverá fornecer ao gerador dos resíduos comprovante declarando a sua correta destinação.
Art. 3º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo