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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB/LIMPUR Nº 11 de 10 de Março de 2001

ADIA "SINE DIE" O INICIO DA COBRANCA DO PRECO PUBLICO NOS ATERROS/TRANSBORDOS INERTES MUNICIPAIS.

PORTARIA 011/2001

PORTARIA Nº 11/LIMPURB/01.

Altera o inciso IX da Portaria nº 007/Limpurb/01, de 17/02/01.

O Diretor do Departamento de Limpeza Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando o disposto no Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000, em sua tabela II, itens 6.1.3 e 6.2.1., Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado para implementação do pagamento do preço público para disposição de entulho em aterro ou transbordo de inertes, pertencentes ou contratados pela Prefeitura, por empresas ou pessoas físicas devidamente cadastradas no Departamento de Limpeza Urbana, Considerando a necessidade imperiosa de revisão dos procedimentos operacionais para a concepção dos fins colimandos na portaria, RESOLVE : I - Fica adiado "sine die" o início da cobrança do preço público nos aterros e transbordos de inertes municipais estipulado no inciso IX da Portaria nº 007/LIMPURB/01.