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Regulamenta dispositivos das Leis nº 16.402, de 22 de março de 2016 e nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com suas respectivas revisões, respectivamente relativos ao parcelamento, ao uso e ocupação e ao uso do solo, e à aprovação da Política de Desenvolvimento Urbano, assim como ao Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Regulamenta a Lei nº 12.196, de 18 de setembro de 1996, que institui a campanha permanente de incentivo à arborização da cidade, e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 42.211, de 18 de julho de 2002, que regulamenta o Programa Municipal de Arborização Urbana com árvores frutíferas - PRÓ-ECOVIT, instituído pela Lei nº 13.313, de 31 de janeiro de 2002.
Regulamenta a Lei nº 10.948, de 24 de janeiro de 1991 e da outras providencias.
REVOGADO(A)
Regulamenta a Lei nº 13.444, de 17 de outubro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores frutíferas ou floríferas nos conjuntos habitacionais que especifica.
REGULAMENTA A LEI 13319,DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE AREAS VERDES NOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA.
Não informado
Regulamenta a Lei Nº 10.508, de 4 de maio de 1988, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção de passeios, e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 2º-B ao Decreto nº 61.859, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as competências para comunicação e autorização do manejo arbóreo nas situações que especifica e regulamenta os artigos 23 a 27 da Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022, bem como dispõe sobre a instalação de rastreadores para monitoramento eletrônico dos serviços de zeladoria urbana.
REGULAMENTA A LEI N. 14676, DE 30 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CALENDARIO ANUAL PARA O PLANTIO DE ARVORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Regulamenta a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação das "Calçadas Verdes" no Município de São Paulo.
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