Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 42.211, de 18 de julho de 2002, que regulamenta o Programa Municipal de Arborização Urbana com árvores frutíferas - PRÓ-ECOVIT, instituído pela Lei nº 13.313, de 31 de janeiro de 2002.
DECRETO Nº 42.337, DE 29 DE AGOSTO DE 2002
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 42.211, de 18 de julho de 2002, que regulamenta o Programa Municipal de Arborização Urbana com árvores frutíferas - PRÓ-ECOVIT, instituído pela Lei nº 13.313, de 31 de janeiro de 2002.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 8º do Decreto nº 42.211, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Mediante apresentação da documentação exigida no artigo 7º, a proposta, pré-avaliada pela Divisão Técnica de Produção do DEPAVE/SMMA, será encaminhada ao setor responsável pela área onde ocorrerá o plantio, para a competente manifestação técnica." (NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo