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Revoga a Portaria Nº 09/SUB-CT/G/AJ/2020 que Dispõe sobre o enquadramento dos servidores públicos lotados na Subprefeitura Cidade Tiradentes às regras especiais de trabalho previstas no Decreto n° 59.283 de 16 de março de 2020.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Introduz alterações na Portaria 44, de 13 de novembro de 2018, que designa os encarregados do Controle e Fiscalização da execução do convênio celebrado com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e os membros da Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional e da Comissão de Controle e Arrecadação.
REVOGADO(A)
Dispõe sobre alterar o artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº1538/2019, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato da 10ª Gestão (2018/2020) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
Dispõe sobre adiar a data da eleição e sobre prorrogar por 60 dias e alterar o calendário do processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
Dispõe sobre medidas administrativas de prevenção à infecção e propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, relativas aos processos e expedientes administrativos, em complemento ao Ato nº 1.461, de 12 de março de 2020, ao Ato nº 1.462 de 16 de março de 2020 e ao Ato nº 1.463, de 18 de março de 2020.
ALTERADO
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Regulamenta o regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020, e reorganiza jornada de trabalho presencial durante o período de emergência no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, objetivando o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Estabelece medidas provisórias no âmbito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão para o enfrentamento da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
Autoriza por tempo indeterminado e por período integral, o trânsito de caminhões, devidamente cadastrados no Sistema Unificado de Autorizações Especiais-SUAE, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição de Circulação – ZERC visando manter o efetivo abastecimento da cidade.
Altera a relação de estabelecimentos excepcionalizados pelo art. 2º do Decreto nº 59.285, de 18 de março de 2020, e dá outras providências.
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