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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 8 de 19 de Março de 2020

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

PORTARIA SMSU 08, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

R E S O L V E:

Art.1. – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ? SMSU, o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira ? CGOF/SMSU, com competências para subsidiar o Gabinete na tomada de decisão em gestão orçamentária e financeira da pasta, particularmente nas manifestações e atos relativos aos procedimentos de:

I – planejamento das propostas da pasta para as Leis dos Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

II – programação financeira das atividades e projetos previstos para o exercício;

III – movimentação orçamentária e financeira;

IV – autorização de despesa;

V – monitoramento da execução financeira mensal, trimestral, semestral e anual;

VI – prestação de contas de execução física e financeira em projetos e atividades relacionados a:

a) participação de SMSU no Programa de Metas;

b)convênios celebrados por SMSU com entes da Federação;

c)parcerias celebradas por SMSU com organizações privadas nacionais e internacionais;

d)operações de crédito contraídas pelo Município em favor da SMSU.

VII – prestação de contas públicas.

§ 1º O CGOF/SMSU será composto por:

I – Chefe de Gabinete, que o presidirá;

II – Coordenador Geral de Administração e Finanças;

III – Coordenador Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV – Coordenador Geral de Políticas Integradas e Parcerias;

V – Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana;

VI – Coordenador Geral de Defesa Civil;

VII – Coordenador Geral das Juntas do Serviço Militar;

VIII – Chefe da Assessoria Jurídica;

IX – Chefe da Assessoria Técnica.

§ 2º - O CGOF/SMSU será assessorado tecnicamente pelo Grupo Técnico de Orçamento e Finanças ? GTOF/SMSU, composto por:

I – Diretor de Orçamento e Finanças, que o coordenará;

II – Diretor de Contratos e Compras;

III – Diretor de Serviços e Logística;

IV – Diretor de Projetos e Obras;

V – Diretor de Tecnologias da Informação e Comunicação;

VI – Diretor de Fiscalização e Fomento;

VII – Superintendente de Planejamento;

VIII – Diretor de Arsenal e Equipamentos.

Art.2 – Nos procedimentos previstos nos incisos de I a VII do caput do artigo 1º serão observadas as normas, diretrizes e orientações gerais e específicas dispostas pela Junta Orçamentária Financeira ? JOF, pela Secretaria Municipal de Fazenda ? SF, ou por outros órgãos responsáveis, conforme o caso.

Art.3 – O CGOF/SMSU se reunirá ordinariamente até a última sexta-feira útil do mês, para deliberar sobre o balanço do período, e o cenário prospectivo para o período imediatamente posterior e para a vigência restante do trimestre.

§ 1º - Nas reuniões ordinárias de que trata o caput deste artigo deliberar-se-á, no mínimo, sobre matérias pertinentes aos procedimentos descritos nos incisos II a V do caput do artigo 1º.

§ 2º - As deliberações sobre matérias pertinentes aos procedimentos descritos nos incisos I, VI e VII do caput do artigo 1º observarão os cronogramas pertinentes.

§ 3º - É facultada à presidência do CGOF/SMSU a convocação de reuniões extraordinárias para tratar de qualquer matéria pertinente a suas competências.

§ 4º - A preparação de informações e material necessários às reuniões, bem como a documentação de suas deliberações, ficará a cargo de membros do GTOF/SMSU, conforme os temas pertinentes, observada pauta previamente acordada com a presidência do CGOF/SMSU.

Art.4 – Na primeira reunião do exercício, o CGOF/SMSU deverá aprovar calendário preliminar das reuniões ordinárias, indicando os prazos limites para realização de procedimentos pertinentes e passíveis de previsão.

Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deste artigo deverá ser revisado com regularidade, no mínimo, trimestral.

Art.5 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 19 de março de 2020.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo