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Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.107,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.999.830,78 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.007.156,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.713.886,24 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.637.037,47 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.129,93 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.007.148,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de equipamento educacional.
Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
Confere nova redação ao inciso VII do artigo 3° do Decreto nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, que dispôs sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na avenida Carlos Alberto Bastos Machado, Distrito do Grajaú, para fins de funcionamento da Escola Estadual Professor Gerson de Moura Muzel.
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