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DECRETO Nº 63.806 de 9 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.007.156,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.806,   DE  9  DE  OUTUBRO  DE  2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.007.156,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 111.007.156,01 (cento e onze milhões e sete mil e cento e cinquenta e seis reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

631,94

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

53.826,01

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000.000,00

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

22.128,05

33904000.00.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

73.494,74

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.020,44

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.244,34

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

100.000.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.02.1.706.1594.1

Material de Consumo

114.118,98

48.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

17.433,99

84.26.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.000.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

84.26.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33909300.02.2.665.1199.1

Indenizações e Restituições

107.803,10

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33903000.02.2.660.1424.1

Material de Consumo

346.241,69

33903000.02.2.660.1451.1

Material de Consumo

30.000,00

33903900.02.2.660.1327.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

883.158,16

33903900.02.2.660.1451.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

299.054,57

 

 

111.007.156,01

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

631,94

21.10.04.122.3024.2109

Manutenção e Operação do Programa de Residência Jurídica

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

53.826,01

22.10.13.695.3015.5409

Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.068.537,95

22.10.15.451.3022.5085

Intervenções em Próprios Municipais

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

1.000,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.930.462,05

25.10.13.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

20.395,88

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.617,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

12.511,05

25.10.13.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

53.098,86

25.10.13.391.3001.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.264,78

25.10.13.392.3001.4311

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

100.000.000,00

48.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.433,99

84.26.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.050.000,00

 

 

109.226.779,51

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.666.257,52

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

114.118,98

 

 

 

111.007.156,01

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   9   de  outubro  de  2024,  471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   9   de  outubro  de  2024.

Documento original assinado nº  111866931

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo