Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.007.156,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.806, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.007.156,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 111.007.156,01 (cento e onze milhões e sete mil e cento e cinquenta e seis reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 631,94 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 53.826,01 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.000.000,00 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 22.128,05 |
33904000.00.1.501.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 73.494,74 |
25.10.13.391.3001.6360 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 6.020,44 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.244,34 |
28.17.04.123.0000.0022 | Recomposição de Depósitos Judiciais |
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46909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 100.000.000,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.02.1.706.1594.1 | Material de Consumo | 114.118,98 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 17.433,99 |
84.26.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 1.000.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.000.000,00 |
84.26.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 50.000,00 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33909300.02.2.665.1199.1 | Indenizações e Restituições | 107.803,10 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33903000.02.2.660.1424.1 | Material de Consumo | 346.241,69 |
33903000.02.2.660.1451.1 | Material de Consumo | 30.000,00 |
33903900.02.2.660.1327.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 883.158,16 |
33903900.02.2.660.1451.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 299.054,57 |
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| 111.007.156,01 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 631,94 |
21.10.04.122.3024.2109 | Manutenção e Operação do Programa de Residência Jurídica |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 53.826,01 |
22.10.13.695.3015.5409 | Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.068.537,95 |
22.10.15.451.3022.5085 | Intervenções em Próprios Municipais |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 1.000,00 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 4.930.462,05 |
25.10.13.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.501.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 20.395,88 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.617,00 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 12.511,05 |
25.10.13.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.501.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 53.098,86 |
25.10.13.391.3001.6413 | Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.264,78 |
25.10.13.392.3001.4311 | Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 100.000.000,00 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.433,99 |
84.26.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.050.000,00 |
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| 109.226.779,51 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 1.666.257,52 |
III - do excesso de arrecadação
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| 114.118,98 |
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| 111.007.156,01 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 111866931
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo