Confere nova redação ao inciso VII do artigo 3° do Decreto nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, que dispôs sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na avenida Carlos Alberto Bastos Machado, Distrito do Grajaú, para fins de funcionamento da Escola Estadual Professor Gerson de Moura Muzel.
DECRETO Nº 63.799, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Confere nova redação ao inciso VII do artigo 3° do Decreto nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, que dispôs sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na avenida Carlos Alberto Bastos Machado, Distrito do Grajaú, para fins de funcionamento da Escola Estadual Professor Gerson de Moura Muzel.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6013.2023/0006297-0,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VII do artigo 3° do Decreto nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
VII – após notificação que reclamar a área, restitui-la completamente livre e desimpedida até o término do ano letivo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nela realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 111480992
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo