CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.799 de 9 de Outubro de 2024

Confere nova redação ao inciso VII do artigo 3° do Decreto nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, que dispôs sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na avenida Carlos Alberto Bastos Machado, Distrito do Grajaú, para fins de funcionamento da Escola Estadual Professor Gerson de Moura Muzel.

DECRETO Nº 63.799, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Confere nova redação ao inciso VII do artigo 3° do Decreto nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, que dispôs sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na avenida Carlos Alberto Bastos Machado, Distrito do Grajaú, para fins de funcionamento da Escola Estadual Professor Gerson de Moura Muzel.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6013.2023/0006297-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso VII do artigo 3° do Decreto nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

VII – após notificação que reclamar a área, restitui-la completamente livre e desimpedida até o término do ano letivo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, inclusive por benfeitorias nela realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   111480992

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo