CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.807 de 9 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.999.830,78 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.807,  DE  9  DE  OUTUBRO  DE  2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.999.830,78 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.999.830,78 (sete milhões e novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

6.425.117,82

33904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

74.882,18

27.10.18.541.3005.6655

Promoção da Arborização Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.499.830,78

 

 

7.999.830,78

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.3021.1221

Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária

 

44903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

1.000,00

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

38.073,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.000,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

62.511,00

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

52.359,00

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.200,00

33914700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.565,00

03.10.09.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

17.423,00

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

110.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

220.000,00

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.416.986,82

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

27.10.18.541.3005.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.499.830,78

 

 

7.924.948,60

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

74.882,18

 

 

 

7.999.830,78

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  9  de  outubro  de  2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  9  de  outubro  de  2024.

Documento original assinado nº  112057491

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo