Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.999.830,78 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.999.830,78 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.999.830,78 (sete milhões e novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 6.425.117,82 |
33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 74.882,18 |
27.10.18.541.3005.6655 | Promoção da Arborização Urbana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.499.830,78 |
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| 7.999.830,78 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3021.1221 | Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária |
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44903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 1.000,00 |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 38.073,00 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 1.000,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 62.511,00 |
33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 52.359,00 |
33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.200,00 |
33914700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.565,00 |
03.10.09.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 17.423,00 |
44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 220.000,00 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 4.416.986,82 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
27.10.18.541.3005.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.499.830,78 |
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| 7.924.948,60 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 74.882,18 |
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| 7.999.830,78 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 112057491
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo