Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.107,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.808, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.107,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.107,51 (vinte e seis mil e cento e sete reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.13.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 17.102,64 |
16.13.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.391,79 |
16.13.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 922,20 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.500,00 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.190,88 |
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| 26.107,51 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.13.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 11.488,00 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.302,00 |
16.13.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.391,79 |
16.13.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 922,20 |
16.13.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903100.00.1.500.9001.0 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 3.312,64 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500,00 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.190,88 |
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| 26.107,51 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2024.
Documento original assinado nº 111866972
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo