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Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Brasilândia, necessários à implantação do Parque Municipal Borda da Cantareira - Núcleo Itaguaçu-Bispo.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 514.710,68 (Quinhentos e Quatorze Mil e Setecentos e Dez Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Dispõe sobre os avanços das saliências para fins de aplicação dos índices de ocupação e aproveitamento do solo, observados os limites estabelecidos na Lei nº 16.402/2016 - LPUOS e da Lei nº 16.642/2017 - COE.
Dispõe sobre o critério de cálculo para dimensionamento de terraços fixado no artigo 108 da Lei nº 16.642/2017.
Estabelece procedimentos técnicos e administrativos no licenciamento de edificações que necessitem de sistema de aquecimento complementar à energia elétrica.
Estabelece critérios para as solicitações de cancelamento do Alvará de Execução já emitido.
Altera a Portaria SEHAB nº 111 de 08 de Outubro 2024, que estabelece o procedimento de fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do art. 47 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e Decreto nº 63.130/2024, bem como orienta as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Habitação quanto ao processo sancionador correspondente.
Dispõe sobre competências delegadas ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Delega aos Servidores que especifica as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada unidade administrativa da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha – SUB-CV.
Autoriza nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, a continuidade até o final do ano de 2025, do Professor de Apoio Pedagógico do 2º ano - PAP 2º ano, para atuar exclusivamente junto aos estudantes do 2º ano não alfabetizados, conforme o estabelecido na Orientação Normativa SME nº 1 de 9 de dezembro de 2024, aprovada pela IN SME nº 39 de 9 de dezembro de 2024.
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