Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Brasilândia, necessários à implantação do Parque Municipal Borda da Cantareira - Núcleo Itaguaçu-Bispo.
PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 203/2024 - PGM.G
LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0031279-7,
RESOLVE:
I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Brasilândia, necessários à implantação do Parque Municipal Borda da Cantareira - Núcleo Itaguaçu-Bispo, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 63.182, de 21 de fevereiro de 2024.
II- Publique-se.
III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo