Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de parque municipal.
DECRETO Nº 63.182, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de parque municipal.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 1.701.471,00m² (um milhão, setecentos e um mil e quatrocentos e setenta e um metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.562-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. 098416646 do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0002309-4:
I - área 1: com 1.595.360,00m² (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e trezentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-179-180-181-182-183-184-185-186-187-188-189-190-191-1;
II - área 2: com 70.087,00m² (setenta mil e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 192-193-194-195-196-197-198-199-200-201-202-203-192;
III - área 3: com 36.024,00m² (trinta e seis mil e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 204-205-206-207-208-209-210-211-212-204.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 098521107
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo