Delega aos Servidores que especifica as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada unidade administrativa da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha – SUB-CV.
Portaria
PREFFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA
Av. Ordem e Progresso, 1001 – Bairro Casa Verde – São Paulo/SP – CEP 02518-130
Telefone: 3855-3800
Portaria
Portaria nº 090/SUB-CV/GAB/2024
PA nº 6033.2024/0002054-8
Delega aos Servidores que especifica as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada unidade administrativa da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha – SUB-CV.
O Subprefeito da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha – SUB-CV, no uso de suas atribuições legais, sobretudo as que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/02 e pelo Decreto 57.576/17, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.
RESOLVE:
1. DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores, Chefes e Encarregados de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:
1.1. O acompanhamento da guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados ou não no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM);
1.2. O acompanhamento da elaboração das informações necessárias para confecção dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.
1.3. Informar ao Setor de bens patrimoniais da Supervisão de Administração e Suprimento qualquer alteração na posição patrimonial da Unidade.
2. DELEGAR ao servidor Arnaldo Henrique Theodoro – RF: 650.942-8
2.1. A responsabilidade pelo acompanhamento e manutenção atualizada das informações quanto Doações recebidas, incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens patrimoniais móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).
2.2. A responsabilidade pelo acompanhamento de processo concernente a Doações recebidas, incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens patrimoniais móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).
2.3. Competência para receber e controlar os inventários analíticos (ou sintéticos), entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura.
2.4. Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações de bens móveis e chapeamento nas unidades.
2.5. Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário, de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como; para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.
3. DELEGAR aos servidores abaixo relacionados, nos termos dos artigos 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, chapeamento, inventário analítico anual e eventual e controle patrimonial dos Bens Patrimoniais Móveis entregues à posse e uso de suas correspondentes unidades administrativas, bem como o acesso ao SBPM, Perfil: UA.
3.1. GABINETE – UA 01.44.10-001
3.1.1. Chefia de Gabinete – UA 01.44.10-002
3.1.2. Expediente de Gabinete – UA 01.44.10-061
3.1.3. Assessoria Jurídica – UA 01.44.10-003
3.1.4. Assessoria Comunicação e Imprensa – UA 01.44.10-004
3.1.5. Assessoria de Gabinete – UA 01.44.10-062
Responsáveis: Denise Cristina Corio Figueira – RF: 923.725-9
Margarete Soares Bazzolli – RF: 722.439-2
3.2. PRAÇA DE ATENDIMENTO – UA 01.44.10-006
Responsável: Regina Aparecida Bezerra dos Santos – RF: 583.595-0
3.3. COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL: UA 01.44.10-071
3.3.1. Supervisão de Esportes de Lazer – UA 01.44.10-008
3.3.2. Supervisão de Cultura – UA 01.44.10-072
Responsáveis: Claudenir Donizeti Paina – RF: 709.794-8
Sergio José Rosa – RF: 572.807-0
3.4. COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS – UA 01.44.10-031
Responsáveis: Maria de Fátima de Oliveira – RF: 512.900-1
Selma Menezes de Oliveira Monteiro da Silva – RF: 540.596-3
3.4.1. Supervisão Técnica de Manutenção – UA 01.44.10-029
Responsáveis: Aureliano Antonio Alves Ferreira – RF: 928.328-5
Rosangela Delfino – RF: 513.502-8
3.4.2. Supervisão de Limpeza Pública – UA 01.44.10-026
Responsáveis: Vitor de Almeida Costa – RF: 926.519-8
Paulo Victor Bertolla – RF: 929.912-2
3.4.3. Supervisão de Obras Novas – UA 01.44.10-0074
Responsáveis: Andressa de Amorim Joaquim – RF: 928.092-8
Alline Verissimo de Souza – RF: 926.532-5
3.5. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO – UA 01.44.10-012
Responsável: Nilce Clara Venucci – RF: 639.140-1
3.5.1. Supervisão Técnica de Fiscalização – UA 01.44.10-020
Responsável: Pauzanias Aranega Augusto – RF: 731.161-3
3.5.2. Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento – UA 01.44.10-016
3.5.2.1. Unidade de Aprovação e Projetos – UA 01.44.10-017
3.5.2.1.1. Setor de Licenciamentos – UA 01.44.10-068
Responsável: Suseley Imene Negrini – RF: 562.624-2
3.5.2.2. Unidade de Cadastro – UA 01.44.10-014
Responsável: Raquel Fernanda Passos – RF: 746.139-1
3.5.2.3. Unidade de Autos de Infração - UA
Responsável: Gilliard Bastos dos Santos – RF: 928.181-9
3.6. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – UA 01.44.10-037
3.6.1. Supervisão de Finanças
Responsáveis: Danilo Sousa da Silva – RF: 793.131-0
Allan Fernandes – RF: 753.240-7
3.6.2. Supervisão de Gestão de Pessoas
Responsáveis: Maria Eliza de Godoi – RF: 765.274-1
3.6.3. Supervisão de Administração e Suprimentos
Responsáveis: Arnaldo Henrique Theodoro – RF: 650.942-2
Juraci Salar Araujo – RF 938.497-9
3.6.3.1. Unidade de Protocolo – UA 01.44.10-052
3.6.3.2. Sala de Reunião – UA 01.44.10-059
Responsáveis: José Renato Coelho de Oliveira – RF: 317.325-9
Marcela Gomes Bernardes – RF: 930.033-3
3.6.3.3. Unidade da Copa – UA 01.44.10-050
Responsáveis: José Renato Coelho de Oliveira – RF: 317.325-9
Roque da Silva Almeira – RF: 571.349-8
3.6.3.4. Unidade de Zeladoria – UA 01.44.10-052
Responsáveis: Roque da Silva Almeira – RF: 571.349-8
Luciano Pereira Palmieri – RF: 807.478-0
3.6.3.5. Unidade de Compras – UA 01.44.10-049
Responsáveis: Thiago Willian da Silva – RF: 793.302-9
Edvaldo de Resende – RF: 631.836-3
3.6.3.6. Unidade de Depósito/Almoxarifado – UA 01.44.10-051
Responsáveis: Paulo Nascimento Cardoso – RF: 944.429-7
José Roberto Boccalão – RF: 643.386-3
3.6.3.7. Comissão Permanente de Licitação – UA 01.44.10-039
Responsáveis: Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita – RF: 507.975-6
Mônica Uemura – RF: 928.303-0
3.6.3.8. Unidade de Informática – UA 01.44.10-073
Responsáveis: Leandro José Santos da Cruz – RF: 755.152-5
José Renato Coelho de Oliveira – RF: 317.325-9
3.7. Os servidores acima mencionados deverão realizar constantemente o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais móveis localizados em suas respectivas unidades administrativa. Quando efetuarem qualquer movimentação de bens entre as Unidades do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, deverão enviar uma cópia, em PDF, da movimentação devidamente assinada, através de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ao responsável indicado no ITEM 2.
4. DELEGAR a(o) Supervisor(a) da Supervisão de Administração e Suprimentos:
4.1. A responsabilidade pela guarda e distribuição dos Bens Patrimoniais Móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na Unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos Bens Patrimoniais Móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;
4.2. A responsabilidade, mediante Laudo de Avaliação do Bem Móvel, classificado como OBSOLETO, EM DESUSO OU IRRECUPERÁVEL, pelos procedimentos junto do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no Artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;
4.3. A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOLETIM DE OFERTAS DA ADMINISTRAÇÃO – BOA de bens patrimoniais móveis que estejam ociosos.
5. As solicitações de bens patrimoniais deverão ser feitas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, antes da aquisição, deverá:
5.1. Verificar se existe a oferta do bem no Boletim de Ofertas da Administração – BOA, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso, e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Setor de Patrimônio desta Subprefeitura.
6. Qualquer ato ou fato relacionado a Bens Patrimoniais Móveis deverá ser feito via Sistema Eletrônico de Informações – SEI e, ENCAMINHADO ao Setor de Patrimônio (SUB-CV/CAF/SF/BP), da Supervisão de Administração e Suprimentos para controle e subsequente encaminhamento à Supervisão de Finanças, unidade responsável pela contabilidade desta Subprefeitura, para verificação de sua legalidade.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
8. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 16 de dezembro de 2024.
Eduardo Valentim Fernandes
Subprefeito Substituto
Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo