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Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.
ALTERADO
Autoriza o atendimento ao público de Bares, Restaurantes e afins; Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins e proíbe o serviço de bares e restaurantes nas calçadas e nos demais espaços públicos.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.
Prorroga até 14 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
Autoriza o atendimento ao público de Clubes Sociais e Esportivos Municipais e do Centro de Treinamento Paraolímpico e determina cumprimento do protocolo sanitário do respectivo setor.
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, e no Decreto Municipal nº 59.534, de 12 e junho de 2020.
Autoriza o início dos treinamentos dos clubes de futebol integrantes da Série A1 do Campeonato Paulista organizado pela Federação Paulista de Futebol, devendo ser cumprido o protocolo sanitário aprovado.
Regulamenta o inciso III do artigo 13 da Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência, para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo, bem como o artigo 2º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do Projeto Tem Saída.
Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
Autoriza o atendimento ao público do setor econômico Shopping Center e determina o respectivo protocolo sanitário.
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