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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 66 de 3 de Fevereiro de 2007

RUA SEM SAIDA - LARGURA INFERIOR A 10,00 M - APLICACAO DO ARTIGO 182 DA LEI 13885/04 - PLANO DIRETOR.

RESOLUÇÃO 66/06 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Para fins de aplicação do artigo 182 da Lei nº 13.885/2004, nas quadras que contenham ruas sem saída com largura inferior a 10,00m, a faixa envoltória de 20,00m será medida a partir do alinhamento do respectivo logradouro.

Nas quadras que contenham vilas, deverão ser analisados caso a caso junto a SEHAB / CAIEPS para subsidiar deliberação da CTLU.