RESOLUÇÃO 66/06 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Para fins de aplicação do artigo 182 da Lei nº 13.885/2004, nas quadras que contenham ruas sem saída com largura inferior a 10,00m, a faixa envoltória de 20,00m será medida a partir do alinhamento do respectivo logradouro.
Nas quadras que contenham vilas, deverão ser analisados caso a caso junto a SEHAB / CAIEPS para subsidiar deliberação da CTLU.