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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 54 de 4 de Dezembro de 2012

Determna que, para fins de uso e ocupação do solo, sobre todo o lote com contribuinte n° 304.016.0680-2 deverão ser aplicados os parâmetros da zona de uso MG ZCPa/04.

RESOLUÇÃO 54/12 - SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, sobre todo o lote com contribuinte n° 304.016.0680-2 deverão ser aplicados os parâmetros da zona de uso MG ZCPa/04.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo