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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 13 de 13 de Abril de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Pesquisa, Lavra e Envasilhamento de Água Mineral, poderá ser, poderá ser instalada desde que respeitadas as diretrizes que especifica.

RESOLUÇÃO 13/12 - CTLU/SMDU

-A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de março de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “PESQUISA, LAVRA E ENVASILHAMENTO DE ÁGUA MINERAL”, poderá ser instalada no local, desde que respeitadas as seguintes diretrizes e a ilustração apresentada às fls. 129 do processo n° 2011-0.028.213-7 para o projeto de reforma e ampliação, a saber:

1. Coeficiente de aproveitamento máximo: 0,20;

2. taxa de ocupação máxima: 0,20;

3. taxa de permeabilidade: 0,70;

4. gabarito de altura máximo: 15,00m;

5. recuo de frente para Rodovia Anhanguera: 20,00m;

6. recuo para Rua George Dantu: 10,00m;

7. recuo lateral direita; recuo até área “non aedificandi” ao longo do córrego e lago;

8. recuo para Rua “A”: 10,00m;

9. O projeto deverá ter aprovação do Órgão Ambiental Municipal competente, a saber, Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA, conforme o artigo 260 da Lei n° 13.885/04;

10. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições legais pertinentes, em especial toda a Legislação Ambiental.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo