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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.961 de 28 de Fevereiro de 2023

Estabelece procedimentos de organização para a realização das reuniões do Plenário e das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho - GTs do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1961/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece procedimentos de organização para a realização das reuniões do Plenário e das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho - GTs do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições do artigo 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 28 de fevereiro de 2023.

Considerando os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, Capítulos I, II, III, IV, V e VI do Título III - Das reuniões dos órgãos do COMAS-SP, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno);

Considerando os artigos 12 e 13, Capítulos VI e VII do Título III - Das reuniões dos órgãos do COMAS-SP, e os artigos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 21, Capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII do Título IV - Do Plenário do COMAS-SP, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno);

Considerando os incisos I, II, III, IV e V do artigo 27, e os incisos X, XI e XIV do artigo 28, Capítulo IV, do Título V - Do Conselho Diretor, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno);

Considerando o Comunicado COMAS-SP nº62/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de março de 2020, que seguindo a orientação da Saúde suspendeu as atividades do Conselho durante o período da quarentena da COVID 19;

Considerando os Comunicados nº65/2020, nº69/2020, nº75/2020 e nº86/2020, que prorrogaram a suspensão das atividades do Conselho, de 06 de abril de 2020 a 21 de abril de 2020, de 23 de abril de 2020 a 10 de maio de 2020, de 11 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020, e de 01 de junho de 2020 a 15 de junho de 2020;

Considerando o Comunicado COMAS-SP nº96/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 23 de junho de 2020, que deliberou por seguir a prorrogação do Governo do Estado de São Paulo até 28 de junho de 2020. E que o COMAS-SP retomaria de forma parcial suas atividades presenciais, seguindo as orientações da saúde para a retomada durante o período de quarentena;

Considerando as Resoluções COMAS-SP nº1581/2020 e nº1582/2020 de 02 de junho de 2020, que dispõem sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para as solicitações de inscrição inicial e de manutenção da inscrição no COMAS-SP em 2020;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº1590/2020 de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para o envio das comunicações às entidades e organizações de assistência social em atenção ao que prevê a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº1811/2022 de 05 de abril de 2022, que dispõe sobre normas de gestão de documentos e tramitação de processos eletrônicos do COMAS-SP no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

Considerando os Comunicados nº343/2022 e nº344/2022 de 07 de dezembro de 2022, que aprovam respectivamente o calendário de 2023 com as reuniões plenárias ordinárias e as reuniões ordinárias do Conselho Diretor Ampliado - CDA, e calendário das Comissões Temáticas com as reuniões para o ano de 2023; e, o Comunicado nº30/2023 de 14 de fevereiro de 2023, que aprova o calendário das reuniões do GT IN 03 para 2023.

RESOLVE:

Artigo 1º - As reuniões do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial, com transmissão ao vivo.

Parágrafo 1º: A mesa do Plenário seguirá os critérios estabelecidos pelos artigos 12 e 13 e 16, 17 e 18 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno);

Parágrafo 2º: A mesa de votação do Plenário será composta pelos(as) conselheiros(as) presentes no espaço de realização da reunião, considerados o horário de convocação e os prazos e quóruns para a instalação da reunião;

Parágrafo 3º: Os(as) Conselheiros(as) que estiverem no formato on-line, terão presença de participação registrada, mas não comporão a mesa de votação;

Parágrafo 4º: Os(as) Conselheiros(as) que estiverem no formato on-line, terão sua participação como convidados(as), devendo apresentar justificativa de ausência nos termos do Regimento Interno.

Artigo 2º - Fica garantida a participação por voz e chat através de ambiente virtual, tanto para Conselheiros(as) como para Convidados(as).

Artigo 3º - As reuniões das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho - GTs do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP serão realizadas, preferencialmente, em formato virtual.

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo