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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.582 de 2 de Junho de 2020

Dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para as solicitações de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1582/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para as solicitações de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 02 de junho de 2020, definiu pelo procedimento descrito nesta resolução.

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1484/2019 de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de gestão de documentos, abertura e tramitação de processos eletrônicos do COMAS-SP no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para todas as solicitações e demandas que se tratarem das organizações sociais.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1538/2019 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº4/2020 de 02 de abril de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1566/2020 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre alterar o art. 4º da Resolução COMAS-SP nº1538/2019, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.

CONSIDERANDO a situação de emergencial ocasionada pela pandemia do COVID19.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para as solicitações de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.

Art. 2º - No período emergencial, fica alterado o artigo 3º, inciso I, da Resolução COMAS-SP nº1484/2019 de 16 de julho de 2019, sendo que toda a documentação exigida no art. 22 do Capítulo VI da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016 poderá ser assinada, salva em formato de PDF e enviada para o e-mail: comassaopaulo@gmail.com

Art. 3º - Fica mantido o processo de inscrição estabelecido no Capítulo V e art. 38 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016 e os demais procedimentos para a solicitação de manutenção da inscrição no COMAS-SP.

Art. 4º - Os demais artigos da Resolução COMAS-SP nº1538/2019 de 17 de dezembro de 2019 ficam mantidos e os procedimentos para o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.

Art. 5º - O prazo final de entrega do pedido de manutenção de inscrição será no dia 30 de setembro de 2020 até às 17h00, sendo o envio da documentação feito no e-mail comassaopaulo@gmail.com, enquanto durar o período emergencial.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

PRESIDENTA DO COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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