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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.799 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre a aprovação do plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo.

RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 1796/2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 09/03/2022

QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1799/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo

O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, do Regimento Interno (resolução nº 568/2012/COMAS-SP), em plenária ordinária de 08/03/2022,

Considerando a resolução COMAS-SP nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

Considerando a apresentação do referido plano realizada por SMADS em reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento em 04/03/2022

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar o plano de ação orçamentário para acolhimento de pessoas em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo, conforme anexo I.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gustavo Felicio Ferreira Pinto

Presidente COMAS – SP

 

ANEXO I

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Hoteis.ppt

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo