Dispõe sobre a recomposição de Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1701/2021 DE 11 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a recomposição de Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 12.524, de 01.12.97, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877, de 21.12.99, a Lei Federal nº 8.742, de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 2011 e; com as disposições de seu Regimento Interno em reunião ordinária de 11 de maio de 2021,
Considerando a Resolução COMAS-SP nº100/2005, que dispõe sobre a conduta dos conselheiros;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº687/2013, que dispõe sobre a aprovação da normatização das visitas dos conselheiros a rede socioassistencial;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº568/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº1687/2021 de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLVE
Art. 1º - Recompor a Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme Resolução COMAS nº568/2012 (Regimento Interno), Capítulo IV, Artigo 58, Letra F, e Resolução COMAS-SP nº1687/2021 (composição).
Art. 2º - A Comissão de Ética será composta por 04 (quatro) conselheiros(as) do COMAS-SP, integrantes do CD – Conselho Diretor:
- Marcos Antônio Muniz de Sousa
- Rosier Batista Custódio
- Edson Ribeiro da Silva
- Maria José Mota de Borba
Parágrafo Único – O quórum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.
Art. 3º – A Comissão de Ética deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo existente no Conselho.
Art. 4º – O Calendário de reuniões será definido conforme demandas que envolvam questões de ética.
Parágrafo Primeiro – A Comissão de Ética não tem caráter deliberativo e deverá entregar documento final para Conselho Diretor Ampliado – CDA, e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
Presidente – COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo