Dispõe sobre a Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO COMAS Nº 1673/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº12.524, de 01.12.97, regulamentada pelo Decreto nº 38.877, de 21.12.99 e; com as disposições de seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Artigo 18 da Lei Federal nº 8742/1993;
CONSIDERANDO a criação da Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a XII Conferência Nacional de Assistência Social com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”;
CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema”;
CONSIDERANDO as etapas a serem realizadas para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo: Apresentação da Vigilância Socioassistencial da Cidade de São Paulo, Audiências Públicas do “Conferir”, Lançamento da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, 32 Conferências Regionais, XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, Entrega dos Anais da referida Conferência;
CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante a serem consideradas no Plano de Ação da Assistência Social - PLAS, bem como nas propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;
CONSIDERANDO que a CMCDC - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social será responsável em subsidiar a XIV Conferência Municipal com os documentos do “Conferir”;
CONSIDERANDO a participação popular e descentralização, por meio de Conferências Regionais e, consequentemente, a importância das delegações para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo e XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;
CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP quanto às orientações e normativas para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, em consonância com as recomendações emanadas pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de contratações para a realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas, sob coordenação do COMAS-SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Compor a Comissão Organizadora Central - COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo;
Art. 2.º - A Comissão será coordenada pelo Presidente com relatoria da Vice-Presidente do COMAS-SP.
Art. 3º - Constituição da Comissão:
I - Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP:
a) Conselheiros Sociedade Civil
b) Conselheiros Poder Público
II - 04 Titulares do Fórum de Assistência Social da Cidade de SP - FAS- SP:
III - 04 Titulares do Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS:
IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - SMADS:
8 Titulares das Regiões - Leste 1, Leste 2, Sul 1, Sul 2, Sudeste, Norte 1, Norte 2 e Centro Oeste
1 Titular da SMADS
V - Equipe da Secretaria Executiva do COMAS-SP
§1º - As indicações do Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS., Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS, e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverão ser feitas em até 15 dias após a publicação da presente Resolução.
§2º - Os indicados devem ter disponibilidade e compromisso para participação das reuniões e de todo o processo, evitando a substituição durante a realização das etapas.
§3º - Em caso de substituições informar oficialmente ao COMAS-SP, garantindo o processo de transição pelos representantes antecessores do órgão afim.
§4º - Para os encaminhamentos macro regionais: Leste 1, Leste 2, Sul 1, Sul 2, Sudeste, Norte 1, Norte 2 e Centro Oeste, a comissão organizadora central realizará reuniões especificas.
Art. 4º - A Comissão Organizadora Central poderá contar, caso necessário e não parte integrante de objetos de contratos, com colaboradores para auxiliar no processo de realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social que será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores: Conselheiro(a)s, Instituições, Organizações Governamentais ou da Sociedade Civil, da Administração Pública ou da Iniciativa Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores e Convidados.
Art. 5º - Atribuições da Comissão:
I - Elaborar a Minuta de Normatização das 32 Conferências Regionais e XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Elaborar o cronograma de atividades da Comissão Organizadora Central;
III - Orientar as Comissões Regionais das 32 Conferências Regionais;
IV - Acompanhar a realização e resultados das 32 Conferências Regionais e da XIV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo;
V - Preparar e acompanhar a operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Organizar e coordenar a XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte durante o evento;
VIII - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas contratadas que será notificada pela Coordenação da Comissão Central sobre quaisquer eventualidades ocorridas;
IX - Subsidiar as Contratadas de acordo com as deliberações do COMAS-SP por meio da orientação da Comissão Organizadora Central;
X - Organizar e coordenar os eventos das etapas previstas para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
XI- Acompanhar e coordenar a elaboração dos Anais da XIV Conferência Municipal de Assistência Social junto com a Contratada;
XII - Encaminhar as Comissões Temáticas e Conselho Diretor Ampliado, os Anais da XIV Conferência Municipal de Assistência Social para providências e encaminhamentos relativos as ações de implementação das deliberações.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora Central, com referendo do plenário, será responsável em organizar o evento e acompanhar os Termos de Referência para as contratações dos trabalhos referentes às etapas da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
Artigo 6º - A Comissão Organizadora Central das Conferências de Assistência Social da Cidade de São Paulo encerrará seus trabalhos após a XII Conferência Nacional de Assistência Social de São Paulo.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Antônio Muniz de Sousa
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo