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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.761 de 14 de Setembro de 2021

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1761/2021 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012), em reunião ordinária da plenária de 14 de setembro de 2021, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a política de Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 568/2012 que dispõe sobre o Regimento Interno, em especial no TÍTULO VII – DAS COMISSÕES TEMÁTICAS, artigo 35, § 5º, que trata das competências da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC);

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social (PLAS), bem como das propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1673/2021 de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Comissão Organizadora Central (COC) da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS SP nº 1710/2021 de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a recomposição da Comissão Organizadora Central (COC) da XIV Conferência Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a XII Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, convocada pelo Conselho Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a XII Conferência Estadual de Assistência Social, com o tema “Assistência Social é um Direito: Evolução e Desafios do SUAS no Estado de São Paulo”, convocada pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da CMCDC e COC, para a realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS SP nº 1760 /2021 de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º O COMAS-SP, pela presente Resolução, convoca e normatiza a XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas, tornando público o seu lançamento e a realização virtual, no âmbito municipal.

I - O tema da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será: “Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, em consonância com a XII Conferência Nacional de Assistência Social;

II - O tema será debatido em 5 eixos:

a) Eixo 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades;

b) Eixo 2- Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais;

c) Eixo 3- Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários;

d) Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social;

e) Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.

Art. 2º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será realizada, de forma virtual, nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2021.

OBJETIVO GERAL

Art. 3º Objetivo Geral:

I - Analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município de São Paulo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 4º Objetivos Específicos:

I - Ampliar a participação e o controle social na efetivação da Política Municipal de Assistência Social oficializado com o lançamento, por meio da publicação da presente resolução, da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas;

II - Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Assistência Social;

III - Promover a efetiva participação das Entidades ou Organizações, Trabalhadore(a)s e Usuário(a)s na formulação e no controle das políticas públicas;

IV - Estimular a participação da sociedade no planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à Assistência Social;

V - Deliberar instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas de Assistência Social, bem como apresentar em seus graus os status das deliberações da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, bem como Plano Municipal Decenal do SUAS;

VI - Assegurar que as deliberações da Conferência Municipal sejam a base para construção do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS e incorporadas no ciclo orçamentário e no Plano de metas da gestão municipal;

VII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal;

VIII - Instrumentalizar o COMAS-SP para a apreciação e aprovação da proposta do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) do Órgão Gestor;

IX - Eleger o(a)s delegado(a)s para a XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

X - Fomentar a articulação entre Fóruns, Supervisões de Assistência Social (SAS), Subprefeituras, COMAS-SP e demais atores da Cidade de São Paulo na Política de Assistência Social.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º Da Organização:

I - A XIV Conferência de Assistência Social da Cidade de São Paulo é foro de debate, na defesa dos direitos socioassistenciais, civis e políticos e na garantia do sistema de proteção social da Assistência Social.

II - A Conferência Municipal de Assistência Social terá caráter deliberativo em seu âmbito e propositivo nas esferas Estadual e Nacional. Será normatizada por seu Regimento Interno.

III - As Comissões Regionais são responsáveis por ampliar o acesso da população em geral, mobilizando e sensibilizando para a participação na Conferência Municipal de Assistência Social.

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º As Conferências Regionais de Assistência Social serão tratadas em resolução específica.

METODOLOGIA

Art. 7º Metodologia:

I - A Metodologia criada e definida pelo COMAS para a realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação da CMCDC e COC, será detalhada em Regimento Interno e executada por Empresa(s) Contratada(s) com o objetivo de viabilizar todas as etapas de sua realização.

II - A(s) Empresa(s) contratada(s) se fundamentará(ão) no tema e nos 05 (cinco) eixos conforme orientação do CNAS, do CONSEAS, da CMCDC e pela COC.

DO(A)S DELEGADO(A)S E OBSERVADORE(A)S

Art. 8º Os participantes da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo serão delegado(a)s e observadores(as);

I - Na XIV Conferência Municipal de Assistência Social são consideradas as participações dos segmentos:

a) Conselheiro(a)s Municipais de Assistência Social de São Paulo;

b) Representantes da Gestão;

c) Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos;

d) Trabalhadore(a)s do SUAS e organização de trabalhadores;

e) Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s;

f) Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

g) Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias;

h) Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero;

§1º As categorias não constantes no inciso I do presente artigo farão parte da categoria de Observadore(a)s.

§2º Entende-se por Segmento de Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto de forma autônoma, exclusivamente por Usuário(a)s.

Art. 9º O(A)s delegado(a)s da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo deverão ser eleito(a)s nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social terão direito a voz e voto.

I - A composição do(a)s delegado(a)s para a XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será acrescida de 36 (trinta e seis e seis) Conselheiros(as) do COMAS-SP - 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes da Sociedade Civil e 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes do Poder Público o(a)s quais participarão da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, na condição de delegados(as) natos(as), desde que participem integralmente do processo (Plenário e Grupos) e com referendo da Plenária Final, em pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais seguindo as orientações da Comissão Organizadora Central;

Art. 10. O(A)s observadores da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terão somente direito a voz.

CRITÉRIOS PARA ELEGIBILIDADE DE DELEGADO(A)S PARA XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Art. 11. Durante a XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, serão eleitos 30 (trinta) delegados(as) titulares e 30 (trinta) delegados(as) suplentes para a XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo.

Art. 12. Serão candidatos à eleição de delegado(a)s para a XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo:

I - Ser delegado da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

II - Manifestar interesse pela candidatura preliminarmente durante sua inscrição ou até às 12h00 do segundo dia da Conferência Municipal;

III - Participar de toda a Conferência e estar presente no momento da eleição e no referendo de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e respectivos suplentes ao final da Conferência Municipal;

ELEIÇÃO DE DELEGADO(A)S PARA XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Art. 13. A eleição do(a)s 30 delegado(as) para XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo será dentre os candidatos, respeitando o art. 12 desta resolução.

Parágrafo único. O segmento representantes da Gestão se dá na modalidade específica de ? e para representantes da Sociedade Civil de 2/3.

I- Representantes da Gestão, totalizando 10 (dez) titulares;

II - Representante da Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos, totalizando 6 (seis) titulares;

III- Trabalhadore(a)s do SUAS e organização de trabalhadores, totalizando 06 (seis) titulares;

IV- Usuário(a)s ou organização de usuário(a)s, totalizando 08 (oito) titulares.

§1º Caso uma região ou segmento não atinja o número necessário, não poderá ser complementado por representantes de outra região ou segmento.

§2º Caso haja empate entre dois ou mais candidato(a)s a delegado(a)s do mesmo segmento, será realizada nova votação, entre os candidatos empatados.

Art. 14. Serão considerado(a)s eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, previamente e no horário estabelecido em cada modalidade conforme artigo 12, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes, em pleito realizado no módulo de “votação”.

Parágrafo único. A(s) Empresa(s) Contratada(s) ficará(ão) responsável(is) pela lista do(a)s delegado(a)s titulares, suplentes, para a XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo, conforme dados previstos na ficha de inscrição.

Art.15. Os casos omissos serão deliberados pelo COMAS-SP, por proposta da CMCDC e COC da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, e os surgidos durante a realização da Municipal, serão resolvidos pela CMCDC e COC Ad Referendum do plenário.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA

Presidente

COMAS-SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo