Dispõe sobre aprovação dos Anais da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1903, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação dos Anais da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 23 de agosto de 2022 e:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1761/2021, que dispõe sobre o lançamento e a normatização da XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULTO e suas etapas;
CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social compõe como uma das importantes ferramentas para se realizar o controle social e que possui por finalidade analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social, para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a participação dos diversos atores na área da Assistência Social e os desafios e propostas discutidas e aprovadas nas 32 Conferências Regionais e na XIV Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar os Anais da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, conforme anexo I.
Parágrafo Único. Os Anais da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo serão publicados em livro e serão publicizados, em formato digital, nas mídias sociais deste Conselho.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo