CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 61/2016; OFÍCIO DE 13 de Agosto de 2021

Rzaões de veto ao Projeto de Lei nº 61/16

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 61/16

Ofício ATL nº 050058663

Ref.: Ofício SGP-23 n° 00692/2021

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 61/16, de autoria do Vereador Jair Tatto, aprovado em sessão de 13 de julho de 2021, que denomina Parque Linear Jardim Planalto o espaço público localizado entre as Ruas Iamacarú e Quilombolas com a EMEF Armando Salles de Oliveira e o Posto da Guarda Civil Metropolitana, na circunscrição da Subprefeitura de Sapopemba.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o local indicado encontra-se denominado como Praça GCM Carlos Lima da Silva, nos termos da Lei nº 16.828/18.

Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice no artigo 5º, da Lei nº 14.454/07, não havendo embasamento legal para a alteração pretendida.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo