Rzaões de veto ao Projeto de Lei nº 61/16
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 050058663
Ref.: Ofício SGP-23 n° 00692/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 61/16, de autoria do Vereador Jair Tatto, aprovado em sessão de 13 de julho de 2021, que denomina Parque Linear Jardim Planalto o espaço público localizado entre as Ruas Iamacarú e Quilombolas com a EMEF Armando Salles de Oliveira e o Posto da Guarda Civil Metropolitana, na circunscrição da Subprefeitura de Sapopemba.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o local indicado encontra-se denominado como Praça GCM Carlos Lima da Silva, nos termos da Lei nº 16.828/18.
Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice no artigo 5º, da Lei nº 14.454/07, não havendo embasamento legal para a alteração pretendida.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo