CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.828 de 6 de Fevereiro de 2018

Denomina Praça GCM Carlos Lima da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba.

LEI Nº 16.828, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 386/17, da Vereadora Edir Sales – PSD

Denomina Praça GCM Carlos Lima da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça GCM Carlos Lima da Silva o espaço livre remanescente dos espaços livres 3M e 6M, constantes nos croquis patrimoniais 101.620 e 100.233A, respectivamente, delimitado pelas ruas Iamacaru, Milton da Cruz e por lotes particulares, localizado no Setor 154, Quadra M003, situado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo