PUBLICAÇÃO 92411/04 - CÂMARA
"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (ACJ), em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 102.355.0/3
O E. Tribunal de Justiça deste Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou extinta a demanda acima indicada, sem julgamento de mérito, cassando, pois, os efeitos da liminar que havia suspendido a aplicação da Lei Municipal nº 13.473/2002, de iniciativa do Exmo. Vereador Toninho Campanha, que dispôs sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos. Observe-se que tal decisão não transitou em julgado"