CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 92.411 de 24 de Novembro de 2004

ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 102.355.0/3 - O TRIBUNAL DE JUSTICA JULGOU EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MERITO, CASSANDO A LIMINAR QUE HAVIA SUSPENDIDO A APLICACAO DA LEI 13473/02 - FUNCIONAMENTO DE COMERCIO AOS DOMINGOS (NAO TRANSITOU EM JULGADO).

PUBLICAÇÃO 92411/04 - CÂMARA

"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (ACJ), em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 102.355.0/3

O E. Tribunal de Justiça deste Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou extinta a demanda acima indicada, sem julgamento de mérito, cassando, pois, os efeitos da liminar que havia suspendido a aplicação da Lei Municipal nº 13.473/2002, de iniciativa do Exmo. Vereador Toninho Campanha, que dispôs sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos. Observe-se que tal decisão não transitou em julgado"