CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.908 de 19 de Agosto de 2000

TJ CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER VIGENCIA DO INC. I, ART. 35 DA LOM E INC.I, ART.104, DA R 2/91 - VOTO SECRETO NO JULGAMENTO DE PREFEITO/VEREADOR. (ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 075.801.0/0 - CUMPRIMENTO AO ATO CAMARA 592/97).

PUBLICAÇÃO 91908/00 - CÂMARA

A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA - AT.2, em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.801.0/0

Por meio de decisão proferida pelo presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar, com efeitos ex-nunc, para o fim de suspender a eficácia e a vigência do inc. I do art. 35 da LOMSP e do inc. I do art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, os quais prevêem voto secreto na hipótese de julgamento político do Prefeito ou de Vereador, em virtude de pedido formulado, nos autos supracitados, pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça.

Correlações

  • PB 93007/02(CAMARA)-TJ JULGOU EXTINTA A DEMANDA (ADIN 075.801.0/0) EM RAZAO DA REVOGACAO DO ARTIGO 35 DA LOM PELA EMENDA 19/02 - VOTO ABERTO