PUBLICAÇÃO 91908/00 - CÂMARA
A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA - AT.2, em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.801.0/0
Por meio de decisão proferida pelo presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar, com efeitos ex-nunc, para o fim de suspender a eficácia e a vigência do inc. I do art. 35 da LOMSP e do inc. I do art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, os quais prevêem voto secreto na hipótese de julgamento político do Prefeito ou de Vereador, em virtude de pedido formulado, nos autos supracitados, pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça.