PUBLICAÇÃO 91801/03 - CAMARA
5. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 081.520.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, em relação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 13.117/01 e procedente em relação aos incisos II e III do artigo 7º da Lei Municipal nº 13.117/01. Tais incisos determinavam a aplicação da revalorização efetivada pela respectiva norma aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do mesmo Município.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 31.07.02.
Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.