CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.801 de 14 de Janeiro de 2003

ADIN N. 081.520.0/0 - TJ - EXTINTO PROCESSO EM RELACAO AO ART.2. E PROCEDENTE EM RELACAO AOS INCISOS II E III DO ART. 7. DA LEI 13117/01 - JA TRANSITADO EM JULGADO.

PUBLICAÇÃO 91801/03 - CAMARA

5. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 081.520.0/0.

O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, em relação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 13.117/01 e procedente em relação aos incisos II e III do artigo 7º da Lei Municipal nº 13.117/01. Tais incisos determinavam a aplicação da revalorização efetivada pela respectiva norma aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do mesmo Município.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 31.07.02.

Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.