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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 9 de 1 de Maio de 2015

"DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA TRADUCAO PARA A LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, LIBRAS, DE TODAS AS AUDIENCIAS PUBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".(RICARDO NUNES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 9/2015 - CÂMARA do Vereador Ricardo Nunes(PMDB)

““Dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução para a Língua Brasileira de Sinais, Libras, de todas as Audiências Públicas, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1° - Todas as Audiências Públicas ocorridas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, bem como as ocorridas fora da Câmara, mas a cargo dela deverão ter interpretes da Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, para garantir o direito à comunicação e informação dos telespectadores portadores de necessidades especiais auditivas.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - A adaptação prevista nesta Resolução deverá ser realizada até 90 (noventa dias) após sua publicação.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sessões, 23 de abril de 2015. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como finalidade principal a garantia do direito à informação em respeito e valorizando os cidadãos portadores de deficiência auditiva.

A Câmara Municipal de São Paulo tem a obrigação de dar essa garantia aos munícipes que aqui vem exercer sua cidadania nas discussões e debates promovidos para debater os temas mais diversos que influenciam diretamente no seu dia a dia.

Assim, tenho plena certeza de contar com o apoio da Mesa da Câmara e de meus Pares para a imediata aprovação de tão importante medida sócio educativa.”