PROJETO DE RESOLUÇÃO 9/2015 - CÂMARA do Vereador Ricardo Nunes(PMDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução para a Língua Brasileira de Sinais, Libras, de todas as Audiências Públicas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:
Art. 1° - Todas as Audiências Públicas ocorridas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, bem como as ocorridas fora da Câmara, mas a cargo dela deverão ter interpretes da Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, para garantir o direito à comunicação e informação dos telespectadores portadores de necessidades especiais auditivas.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - A adaptação prevista nesta Resolução deverá ser realizada até 90 (noventa dias) após sua publicação.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sessões, 23 de abril de 2015. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade principal a garantia do direito à informação em respeito e valorizando os cidadãos portadores de deficiência auditiva.
A Câmara Municipal de São Paulo tem a obrigação de dar essa garantia aos munícipes que aqui vem exercer sua cidadania nas discussões e debates promovidos para debater os temas mais diversos que influenciam diretamente no seu dia a dia.
Assim, tenho plena certeza de contar com o apoio da Mesa da Câmara e de meus Pares para a imediata aprovação de tão importante medida sócio educativa.