Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.192, de 17 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 272/2000
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com ofício ATL 063/00)
"Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.192, de 17 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 9.192, de 17 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa nº A-11.955/00, do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 43-44-54-45-46-56-47-48-49-50-41-42-53-43, de formato irregular, com cerca de 5.120,92m2 (cinco mil, cento e vinte metros e noventa e dois decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para Rua Francisco Bueno: pela frente: linha reta 43-44, medindo 49,81 metros, confrontando com a Rua Francisco Bueno; pelo lado direito: linha mista 44-54-45-46-56-47, medindo 115,20 metros, assim parcelada: trecho 44-54, linha mista, medindo 30,00 metros, confrontando parte com o contribuinte 062.212.0053-9 e parte com o antigo leito da Avenida Elza; trecho 54-45, linha reta, medindo 22,00 metros, confrontando com a faixa reservada do antigo leito do Rio Tietê; trecho 45-46, linha reta, medindo 2,70 metros, confrontando com a faixa reservada do antigo leito do Rio Tietê; trecho 46-56, linha reta, medindo 2,00 metros confrontando com a faixa reservada do antigo leito do Rio Tietê, e trecho 56-47, linha reta, medindo 58,50 metros, confrontando parte com a faixa reservada e parte com o antigo leito do Rio Tietê; pelo lado esquerdo: linha quebra 41-42-53-43, medindo 86,68 metros, assim parcelada: trecho 41-42, linha reta, medindo 20,31 metros confrontando parte com a faixa reservada e parte com o antigo leito do Rio Tietê; trecho 42-53, linha reta, medindo 9,00 metros, confrontando com o antigo leito do Rio Tietê; trecho 53-43, linha reta, medindo 57,37 metros, confrontando com o antigo leito do Rio Tietê; pelos fundos: linha quebrada 47-48-49-50-41, medindo 79,74 metros, assim parcelada: trecho 47-48, linha reta, medindo 6,95 metros, confrontando parte com o antigo leito do Rio Tietê e parte com a faixa reservada, e trechos: 48-49, linha reta, medindo 17,57 metros; 49-50, linha reta, medindo 24,92 metros, e 50-41, linha reta, medindo 30,30 metros, todos eles confrontando com a faixa reservada do antigo leito do Rio Tietê."
Art. 2º - Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura por ocasião da assinatura da escritura de retificação e ratificação da concessão de uso, no sentido de salvaguarda os interesses municipais, fica a concessionária obrigada a promover a reforma e adaptação da edificação às exigências legais pertinentes à matéria, no prazo máximo de 2 (dois) anos a partir da lavratura do referido instrumento.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo