Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Jabaquara competência para executar as funções de Ordenador de Despesa – OBTV, perante ao Convênio que especifica.
PORTARIA DA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PMSP/SUB-JA Nº. 055/2019 EM 17 DE JULHO DE 2.019
CONSIDERANDO, as tratativas do Pré convênio nº. 841090/2016 – Processo SEI nº. 6042.2016/0000105-2, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura do Município de São Paulo/PMSP, registrada no Portal de Convênios SICONV nº. 841090/2016;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV para a operacionalização dos repasses, pagamentos de despesas e outras obrigações, regulamentados pela Portaria Interministerial nº. 424, de 30 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Federais nº. 6.170, de 25 de julho de 2.007; nº. 7.641 de 12 de dezembro de 2011, na Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011, Decreto Municipal nº. 54.311, de 04 de setembro de 2.013 e Portaria SF nº. 154, de setembro de 2013;
RESOLVE:
I – Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Jabaquara, competência para executar as funções de Ordenador de Despesas – OBTV, perante ao Convênio nº. 8410090/2016 - Processo SEI nº. 6042.2016/0000105-2, especialmente quanto à autorização de pagamentos de despesas e transferências de retenções no SICONV, observada a legislação que rege a matéria.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo