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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 11 de 29 de Agosto de 2024

Delega competência aos Engenheiros Agrônomos, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para autorizar a supressão da vegetação de porte arbóreo e os serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA 11/SUB-BT/GAB/2024

O Subprefeito do Butantã, SIDINEI COUTO JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, da Lei 13.399/2002.

CONSIDERANDO a necessidade de tornar célere os procedimentos administrativos no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

CONSIDERANDO as competências especificas atribuídas pela Portaria Inter Secretarial nº 06/SMS/SGM/SGP/2002, que compõe a estrutura organizacional da Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência aos Engenheiros Agrônomos desta Subprefeitura do Butantã, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para autorizar a supressão da vegetação de porte arbóreo e os serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos:

1. INGRID DE GOIS SCHULT RF .: 777.513.0;

2. FERNANDA KEIKO MARTINS YAMAUCHI ORIOLO RF .: 790.944.6;

3. MARCIO LUIZ DA SILVA MONACO RF .: 629.519.3;

4. PAULO MÁRCIO DANTAS DA GAMA RF .: 782.966.3.

Art. 2° - A presente Portaria delega competência para os supra citados Engenheiros Agrônomos desta Subprefeitura, visando a agilização da emissão de Ordens de Serviço para execução dos serviços.

Art. 3º - Fica estabelecido, que no último dia útil de cada mês, será encaminhado ao Subprefeito o respectivo relatório da emissão das respectivas Ordens de Serviços executadas.

Art. 4º - Ficam revogadas quaisquer disposições em sentido contrárias.

Publique-se.

 

São Paulo, 29 de agosto de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo