Delega competência aos Engenheiros Agrônomos, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para autorizar a supressão da vegetação de porte arbóreo e os serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA 11/SUB-BT/GAB/2024
O Subprefeito do Butantã, SIDINEI COUTO JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, da Lei 13.399/2002.
CONSIDERANDO a necessidade de tornar célere os procedimentos administrativos no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
CONSIDERANDO as competências especificas atribuídas pela Portaria Inter Secretarial nº 06/SMS/SGM/SGP/2002, que compõe a estrutura organizacional da Subprefeitura;
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competência aos Engenheiros Agrônomos desta Subprefeitura do Butantã, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para autorizar a supressão da vegetação de porte arbóreo e os serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos:
1. INGRID DE GOIS SCHULT RF .: 777.513.0;
2. FERNANDA KEIKO MARTINS YAMAUCHI ORIOLO RF .: 790.944.6;
3. MARCIO LUIZ DA SILVA MONACO RF .: 629.519.3;
4. PAULO MÁRCIO DANTAS DA GAMA RF .: 782.966.3.
Art. 2° - A presente Portaria delega competência para os supra citados Engenheiros Agrônomos desta Subprefeitura, visando a agilização da emissão de Ordens de Serviço para execução dos serviços.
Art. 3º - Fica estabelecido, que no último dia útil de cada mês, será encaminhado ao Subprefeito o respectivo relatório da emissão das respectivas Ordens de Serviços executadas.
Art. 4º - Ficam revogadas quaisquer disposições em sentido contrárias.
Publique-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo