Dispõe sobre os procedimentos, critérios e condições para autorização de pinturas temáticas e intervenções artísticas temporárias em vias e espaços públicos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, durante o período da Copa do Mundo de Futebol e eventos correlatos.
PORTARIA Nº 22/SUB-PI/GAB/2026
Dispõe sobre os procedimentos, critérios e condições para autorização de pinturas temáticas e intervenções artísticas temporárias em vias e espaços públicos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, durante o período da Copa do Mundo de Futebol e eventos correlatos.
O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o crescente número de solicitações para realização de pinturas temáticas e intervenções artísticas em vias públicas durante o período da Copa do Mundo de Futebol;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção de manifestações culturais, artísticas e comunitárias que valorizem a convivência social, o turismo local e o sentimento de integração da população;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização adequada do espaço público, assegurando a preservação do patrimônio urbano, a segurança, a limpeza pública, a mobilidade e o ordenamento urbano;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e critérios para autorização de pinturas temáticas e intervenções artísticas temporárias em vias, logradouros e espaços públicos situados no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, relacionadas à Copa do Mundo de Futebol e demais eventos esportivos ou culturais de caráter coletivo.
Art. 2º As autorizações terão caráter precário, temporário e discricionário, podendo ser revogadas a qualquer tempo no interesse da Administração Pública.
Art. 3º As intervenções autorizadas deverão possuir finalidade exclusivamente artística, cultural, esportiva, turística ou comunitária, sendo vedadas:
I – manifestações de caráter político-partidário;
II – conteúdos discriminatórios, ofensivos, preconceituosos ou que configurem apologia à violência, ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou a qualquer forma de intolerância;
III – publicidade comercial irregular, propaganda eleitoral ou exploração econômica não autorizada;
IV – utilização de símbolos, mensagens ou imagens que atentem contra a moralidade administrativa, o patrimônio público ou os direitos fundamentais.
Art. 4º As pinturas e intervenções deverão utilizar exclusivamente materiais removíveis e apropriados para uso temporário em vias públicas, observadas as seguintes exigências:
I – utilização obrigatória de tintas laváveis, à base de água ou outro material removível tecnicamente adequado;
II – vedação expressa ao uso de tintas permanentes, esmaltes sintéticos, solventes agressivos, piche, vernizes ou quaisquer materiais que possam causar dano ao pavimento ou dificultar sua remoção;
III – proibição de perfurações, fixações permanentes ou intervenções que comprometam a integridade do espaço público, mobiliário urbano, sinalização viária ou acessibilidade.
Art. 5º Os responsáveis pela intervenção responderão integralmente:
I – pela execução segura e adequada das atividades;
II – pela preservação da limpeza urbana e organização do espaço público;
III – pela reparação integral de eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;
IV – pela remoção das pinturas e recomposição do local ao estado anterior, quando determinado pela Administração Pública;
V – pelo atendimento das normas de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e sossego público.
Art. 6º A Subprefeitura poderá exigir, a qualquer tempo:
I – adequações técnicas nas intervenções;
II – interrupção imediata das atividades em caso de risco, irregularidade ou descumprimento das condições autorizadas;
III – remoção das pinturas ou estruturas instaladas;
IV – limpeza e restauração do local pelos responsáveis.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria implicará:
I – revogação imediata da autorização;
II – responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal dos responsáveis;
III – aplicação das penalidades previstas na legislação municipal pertinente;
IV – cobrança dos custos eventualmente suportados pela Administração para reparação, limpeza ou recomposição do espaço público.
Art. 8º A autorização dependerá de prévia análise da Subprefeitura de Pinheiros, mediante apresentação de requerimento contendo:
I – identificação dos responsáveis;
II – descrição da intervenção pretendida;
III – croqui ou indicação do local;
IV – período de realização;
V – materiais a serem utilizados;
VI – demais documentos eventualmente exigidos pela Administração.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Subprefeitura de Pinheiros, observada a legislação municipal aplicável e o interesse público.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 19 de maio de 2026.
Ygor Lucas Gomes da Costa
Subprefeitura de Pinheiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo