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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 22 de 19 de Maio de 2026

Dispõe sobre os procedimentos, critérios e condições para autorização de pinturas temáticas e intervenções artísticas temporárias em vias e espaços públicos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, durante o período da Copa do Mundo de Futebol e eventos correlatos.

PORTARIA Nº 22/SUB-PI/GAB/2026

 

 

Dispõe sobre os procedimentos, critérios e condições para autorização de pinturas temáticas e intervenções artísticas temporárias em vias e espaços públicos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, durante o período da Copa do Mundo de Futebol e eventos correlatos.

O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o crescente número de solicitações para realização de pinturas temáticas e intervenções artísticas em vias públicas durante o período da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção de manifestações culturais, artísticas e comunitárias que valorizem a convivência social, o turismo local e o sentimento de integração da população;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização adequada do espaço público, assegurando a preservação do patrimônio urbano, a segurança, a limpeza pública, a mobilidade e o ordenamento urbano;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e critérios para autorização de pinturas temáticas e intervenções artísticas temporárias em vias, logradouros e espaços públicos situados no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, relacionadas à Copa do Mundo de Futebol e demais eventos esportivos ou culturais de caráter coletivo.

Art. 2º As autorizações terão caráter precário, temporário e discricionário, podendo ser revogadas a qualquer tempo no interesse da Administração Pública.

Art. 3º As intervenções autorizadas deverão possuir finalidade exclusivamente artística, cultural, esportiva, turística ou comunitária, sendo vedadas:

I – manifestações de caráter político-partidário;

II – conteúdos discriminatórios, ofensivos, preconceituosos ou que configurem apologia à violência, ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou a qualquer forma de intolerância;

III – publicidade comercial irregular, propaganda eleitoral ou exploração econômica não autorizada;

IV – utilização de símbolos, mensagens ou imagens que atentem contra a moralidade administrativa, o patrimônio público ou os direitos fundamentais.

Art. 4º As pinturas e intervenções deverão utilizar exclusivamente materiais removíveis e apropriados para uso temporário em vias públicas, observadas as seguintes exigências:

I – utilização obrigatória de tintas laváveis, à base de água ou outro material removível tecnicamente adequado;

II – vedação expressa ao uso de tintas permanentes, esmaltes sintéticos, solventes agressivos, piche, vernizes ou quaisquer materiais que possam causar dano ao pavimento ou dificultar sua remoção;

III – proibição de perfurações, fixações permanentes ou intervenções que comprometam a integridade do espaço público, mobiliário urbano, sinalização viária ou acessibilidade.

Art. 5º Os responsáveis pela intervenção responderão integralmente:

I – pela execução segura e adequada das atividades;

II – pela preservação da limpeza urbana e organização do espaço público;

III – pela reparação integral de eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

IV – pela remoção das pinturas e recomposição do local ao estado anterior, quando determinado pela Administração Pública;

V – pelo atendimento das normas de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e sossego público.

 

Art. 6º A Subprefeitura poderá exigir, a qualquer tempo:

I – adequações técnicas nas intervenções;

II – interrupção imediata das atividades em caso de risco, irregularidade ou descumprimento das condições autorizadas;

III – remoção das pinturas ou estruturas instaladas;

IV – limpeza e restauração do local pelos responsáveis.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria implicará:

I – revogação imediata da autorização;

II – responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal dos responsáveis;

III – aplicação das penalidades previstas na legislação municipal pertinente;

IV – cobrança dos custos eventualmente suportados pela Administração para reparação, limpeza ou recomposição do espaço público.

Art. 8º A autorização dependerá de prévia análise da Subprefeitura de Pinheiros, mediante apresentação de requerimento contendo:

I – identificação dos responsáveis;

II – descrição da intervenção pretendida;

III – croqui ou indicação do local;

IV – período de realização;

V – materiais a serem utilizados;

VI – demais documentos eventualmente exigidos pela Administração.

Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Subprefeitura de Pinheiros, observada a legislação municipal aplicável e o interesse público.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

 

São Paulo, 19 de maio de 2026.

 

Ygor Lucas Gomes da Costa

Subprefeitura de Pinheiros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo