Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 057 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a ementa e os artigos que especifica da Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025; e revoga a Portaria 012 SUB-SE/GAB/AJ/2026.
Processo SEI nº 6056.2025/0006037-2
O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
CONSIDERANDO os ditames dos artigos 77 e seguintes do Decreto 64.014/2025 e a necessidade de existir, em cada Subprefeitura, pelo menos uma Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional;
CONSIDERANDO a Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025, alterada pela Portaria 012 SUB-SE/GAB/AJ/2026, que constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, e a necessidade de ajustes redacionais e de atualização de sua composição;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, que terá a atribuição e competência de analisar e validar as atividades designadas ao servidor adaptado pela Chefia Imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas.” (NR)
“Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé será composta pelos seguintes servidores, respeitando-se as diretrizes do art. 77, §1º, do Decreto 64.014/2025:
I – MACIEL QUEIROZ MENDES, portador do registro funcional nº 735.570-0, registrado no cargo de assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de interlocutor de readaptação funcional;
II – ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA, portadora do registro funcional nº 726.866-1, registrada no cargo de assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de interlocutor de readaptação funcional;
III – CAMILA SURAMA MESSIAS, portadora do registro funcional nº 742.228-8, registrada no cargo assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de representante da unidade de recursos humanos;
IV – LEANDRO LOVAGLIO DE JESUS, portador do registro funcional nº 726.197-7, registrado no cargo fiscal de posturas municipais; e
V – JOSELITA DOS SANTOS CARVALHO, portadora do registro funcional nº 740.865-0, registrada no cargo de assistente de suporte operacional." (NR)
“Art. 3º Não será devida nenhuma remuneração extra aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, tampouco sua atuação neste colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira, em conformidade ao que disciplina o art. 77, §2º, do Decreto 64.014/2025.” (NR)
“Art. 4º Em respeito ao art. 77, §1º, III, do Decreto 64.014/2025, na eventual hipótese da readaptação funcional envolver servidor pertencente a carreira distinta daquelas ocupadas pelos membros indicados no dispositivo anterior, deverá ser revista a composição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé.” (NR)
“Art. 5º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para a publicação do laudo, conforme determina o art. 81 do Decreto 64.014/2025.” (NR)
Art. 2º Alterar a ementa da Portaria 025 SUB-SE/GAB/AJ/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, nos termos dos arts. 77 e seguintes do Decreto 64.014/2025.”
Art. 3º Revoga-se a Portaria 012 SUB-SE/GAB/AJ/2026.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo